Para o ministro Alexandre de Moraes, há indícios de crime
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iG Último Segundo
11 de janeiro de 2024
IG
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (11) que a Polícia Federal (PF) investigue uma suposta filiação falsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao partido PL, Do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No ofício, Moraes afirmou ser “notório” que Lula é filiado do Partido dos Trabalhadores (PT), sigla a qual ele é fundador e presidente honorário. Segundo o ministro, há a “existência de indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral”. Através de nota, o TSE disse que “há claros indícios de falsidade ideológica”.
De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, os próprios partidos são responsáveis por registrar a filiação dos membros, que ocorre através do sistema eletrônica Filia. Após investigação interna, o TSE disse que Lula foi registrado no PL com o uso da senha de uma das advogadas do partido, Ana Daniela Leite e Aguiar. O tribunal eleitoral informou que acesso dela foi cancelado.
Na certidão de filiação partidária de Lula, divulgada pelo jornal O Globo, mostra que o chefe do Executivo teria se filiado ao PL em julho de 2023, vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do Campo, onde ele mantém residência.
O TSE afirmou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que “não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa.”
À imprensa, o PL enviou uma nota da empresa Idatha, que faz o gerenciamento de dados com o sistema Filia. A empresa afirmou estar totalmente à disposição das autoridades para esclarecer o caso.
“É crucial ressaltar que todo o fluxo de qualquer eventual filiação é registrado no sistema, o qual mantém informações e documentos auditáveis, estando todos os lançamentos disponíveis para averiguação das autoridades competentes”, acrescenta a nota da Idatha.
Em nota, o TSE declara que qualquer alteração só pode ser feita pelo próprio partido responsável pela filiação, através de uma senha pessoal de um representante da legenda.
“Importante destacar que o Filia funcionou normalmente, conforme previsão normativa, ou seja, não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa”, diz a Corte Eleitoral.
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