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Home >> Último Segundo >> TJRJ revoga proibição à apreensão de menores sem flagrante no Rio

TJRJ revoga proibição à apreensão de menores sem flagrante no Rio

A 'Operação Verão' está sendo realizada desde setembro, mas os arrastões continuam ocorrendo nas praias do Rio de Janeiro

por

Lara Tôrres

16 de dezembro de 2023

IG

Menores apreendidos após confusão na praia de CopacabanaReprodução/TV Globo

Neste sábado (16), o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou a decisão judicial que proibia as forças de segurança da “Operação Verão” de apreender menores sem que haja flagrante.

A liminar derrubada era da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, e determinava que tanto o Governo do Estado do Rio de Janeiro quanto a Prefeitura do Rio se abstivessem de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições”.

A decisão do desembargador também derrubou a medida que proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”.  

O presidente do TJRJ agiu para atender ao recurso do Estado e da Prefeitura, que solicitaram a derrubada da proibição que estava em vigor na sexta-feira (15). O desembargador argumentou que a liminar que proibiu as apreensões foi concedida sem ouvir previamente os órgãos responsáveis pela execução da “Operação Verão”.

Para o presidente do TJRJ, “tal interferência judicial, implementada, tem o condão de subtrair das autoridades competentes, em âmbito estadual e municipal, a avaliação acerca da configuração de situação de vulnerabilidade ou risco social”. Ele também considera que a apreensão e encaminhamento de adolescentes abordados pelas forças de segurança às instituições de acolhimento não violam o direito de ir e vir desses jovens, mesmo quando não há flagrante.

Diante da decisão, o governador do estado, Cláudio Castro (PL), utilizou as suas redes sociais para comemorar a decisão do TJRJ, afirmando que “a ordem foi restabelecida” e agradecendo ao desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

“(A decisão) impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!! Não nos restou outra alternativa senão ir à Justiça para defender o direito à segurança da nossa população. Seguimos firmes!”, escreveu o governador.

A Operação Verão é uma parceria da prefeitura e do governo do estado iniciada em setembro para reforçar o policiamento. Desde então, aqueles que as forças de segurança consideram suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação. No entanto, a operação não impediu a ocorrência de arrastões nas praias.

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