Julgamento iniciado em 2015 terá impacto em pelo menos 6.345 processos sobre o tema
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iG Último Segundo
6 de março de 2024
IG
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que debate a diferenciação entre traficante e usuário de maconha com base na quantidade da substância. O processo será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Até o momento, cinco votos consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto valida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
De acordo com o texto em análise, o artigo 28 da Lei de Drogas estabelece que é crime punível com penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”, além de punir com penas alternativas aqueles que “semeiam, cultivam ou colhem plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
O caso está em discussão no STF desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou sua posição para restringir-se à maconha, aderindo à proposta do ministro Alexandre de Moraes para presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que possuam seis plantas fêmeas. Aqueles abordados com quantidades diferentes seriam considerados traficantes.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber — hoje aposentada —, acompanharam o novo voto de Mendes. Eles consideram que criminalizar o consumo pessoal viola a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.
Até o momento, o ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização, argumentando que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
O caso em análise no Supremo tem repercussão geral, o que significa que o entendimento final vai valer para todos os processos que abordem o mesmo tema. A decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.345 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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