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RJ: 3.500 presos não voltaram após saídas temporárias desde 2021

Só no ano passado foram 1.312 criminosos evadidos, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)

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iG Último Segundo

4 de janeiro de 2024

IG

SEAPReprodução

Desde 2021, 3.562 presos beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL) não retornaram ao cárcere, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro. Em 2023, foram 1.312 criminosos evadidos. Já em 2022 e 2021, foram 1706 e 544, respectivamente.

Em nota, a Seap afirmou que “os índices de evasão de presos beneficiados pela Justiça com a Visita Periódica ao Lar vem reduzindo ano após ano. De 2021 a 2023, esse índice caiu de 31% para 14%, em virtude, principalmente, de ações de remição de pena promovidas pela Seap”.

Só no último Natal, 255 presos não voltaram para a cadeia. Eles deveriam se apresentar até o dia 30 de dezembro, mas não retornaram e foram considerados fugitivos. Dentro deste dado, dois já foram chefes da maior facção de tráfico de drogas do Rio. São eles: Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL; e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.

Por iniciativa do deputado Márcio Gualberto (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia, a Seap foi notificada a prestar esclarecimentos à Assembleia Legislativa do Rio.

Os questionamentos direcionados à secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel, da Seap, abordam os crimes imputados aos presos que obtiveram o benefício, assim como o número de recapturas. A Alerj também busca informações sobre o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos detentos que tiveram direito à saída temporária, além de questionar se outros líderes do tráfico não retornaram aos presídios. O deputado estabeleceu um prazo até sexta-feira para receber todas as respostas.

Gualberto expressou a necessidade de uma mudança legislativa para impedir a concessão de saídas a indivíduos reincidentes.

“Presos perigosos e reincidentes não deveriam ser beneficiados com saídas temporárias, visitas íntimas ou progressão de regime. É crucial tratar os presos com dignidade, sem transformar as prisões em estabelecimentos recreativos. Portanto, é vital endurecer a Lei de Execução Penal”, afirmou ele.

Apenas detentos em regime semiaberto, que passam o período noturno na prisão e têm permissão para trabalhar durante o dia, possuem direito a este tipo de visita. É necessário ter bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena para ser elegível. Geralmente, as saídas ocorrem em datas comemorativas familiares, como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Conforme informações da Seap, 1.785 presos deixaram as unidades a partir das 6h do dia 24 de dezembro, véspera de Natal, para celebrar com suas famílias. Todos esses indivíduos, que receberam autorização temporária da Justiça, deveriam retornar até o dia 30 de dezembro. A maioria seguiu a determinação.

Na cidade do Rio de Janeiro, há pelo menos três estabelecimentos penais em que detentos cumprem regime semiaberto, localizados no Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio. Além disso, a Seap informou a existência de duas unidades femininas destinadas ao regime semiaberto. No Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra um total de 10.306 detentos no sistema semiaberto. No entanto, apenas uma parte desse número tem direito ao benefício da visita periódica ao lar, já que não preenchem todos os requisitos legais. O CNJ também indica a existência de 61 estabelecimentos penais em todo o estado, a maioria com lotação excedida. Segundo estatísticas do CNJ, há um déficit de 13.062 vagas em presídios e cadeias no Rio de Janeiro.

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