A vítima chegou a ser socorrida e reanimada, mas não resistiu aos ferimentos
por
Lara Tôrres
5 de janeiro de 2024
IG
Uma mulher, vítima de um acidente na quinta-feira (4), quando um paramotor caiu na Av. Beira Mar, na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes (Grande Recife), faleceu por volta das 18h. A vítima, que tinha 53 anos, foi conduzida ao Hospital da Restauração, na área central do Recife.
Ainda na praia, os guarda-vidas fizeram os primeiros socorros e chamaram o SAMU. No caminho, ela teve uma parada cardiorrespiratória e foi reanimada na ambulância, mas não resistiu aos ferimentos pouco depois de chegar à emergência geral da unidade de saúde.
Segundo a Polícia Civil de Pernambuco, o caso foi registrado na Central de Plantões da Capital como “ocorrência de morte a esclarecer”. O corpo foi encaminhado para o IML, e um inquérito policial foi instaurado.
Além da mulher, o instrutor de voo Cleyton José de Lima, que também estava a bordo, também foi socorrido, foi examinado e passou por avaliação médica e recebeu alta ainda na quinta-feira (4). Ainda não se sabe o motivo do acidente, mas Cleyton acredita ter perdido o controle do paramotor devido a uma linha com cerol.
Por sua vez, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que não emite ou exige habilitação para a prática de esportes radicais, mas recomenda que os interessados em praticar voo livre “se habilitem por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante, que possui seus próprios moldes de habilitação previstos por suas associações”. Confira a nota na íntegra:
“O voo livre em asa delta ou paragliders (parapente) é considerado uma modalidade de esporte radical e de alto risco, praticado em todo o mundo e fortemente dependente das condições meteorológicas e geográficas locais. A ANAC não emite ou exige habilitação para a prática de esportes radicais, mas recomenda que os interessados em praticar voo livre se habilitem por meio de associações aerodesportivas reconhecidas pela comunidade praticante, que possui seus próprios moldes de habilitação previstos por suas associações.
A fiscalização de irregularidades nessa atividade envolve a interface das Secretarias de Segurança Pública (SSP), órgãos com atribuições de fiscalização penal, com a ANAC. Denúncias recebidas pela Agência sobre irregularidades nesse campo são encaminhadas para os órgãos de polícia competentes para a tomada das medidas cabíveis.
A ação das SSP no combate a práticas irregulares no aerodesporto é independente e está assegurada na correlação estabelecida no item 103.701 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, sendo que a Agência se põe à disposição das SSP para esclarecer dúvidas e para auxiliar em ações coordenadas de fiscalização. Além disso, a ANAC recebe qualquer ocorrência registrada pelas SSP para processamento de penalidade administrativa aplicável.
No que tange aos requisitos operacionais de equipamentos de voo livre, como paramotores, esses equipamentos não estão sujeitos à avaliação de aspectos de aeronavegabilidade, mas a ANAC exige que os praticantes realizem o cadastro do equipamento, como previsto no RBAC nº 103.
Esse cadastro é operacionalizado pelas associações credenciadas, que são responsáveis pela identificação do desportista e pela emissão de atestado de capacidade, garantindo que ele está apto a cumprir as normas operacionais pertinentes.
A Certidão de Cadastro do aerodesportista é o único documento exigido especificamente pela Agência para a prática do voo livre, sendo que as associações credenciadas podem ter outros requisitos para suas habilitações.
Vale pontuar que a prática de voo livre é autorizada somente em espaços de voo designados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Adicionalmente, devem ser cumpridas as regras operacionais estabelecidas no RBAC nº 103 de forma a não expor a risco pessoas no solo ou o sistema de aviação civil.”
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