Com a alteração, aumenta o número de agentes públicos que podem proibir o acesso a documentos públicos
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iG Último Segundo
24 de dezembro de 2023
IG
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou um decreto que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no estado.
As novas regras ampliam o rol de agentes públicos que podem classificar documentos no grau ultrassecreto. A categoria estabelece o período máximo de sigilo, de 25 anos. Agora, funcionários que “ocupem cargo ou função de coordenador, ou de hierarquia equivalente ou superior” passam a ter tal prerrogativa.
A mudança, dá força a Controladoria Geral do Estado (CGE), que agora passa a ter competências sobre o cumprimento da lei para o órgão –chefiado pelo ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) Wagner Rosário.
Antes da mudança, essa competência era restrita ao governador, vice-governador, secretários de Estado e à chefia da CGE e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Wagner Rosário foi ministro da Controladoria Geral da União (CGU) durante a presidência de Michel Temer (MDB) e nos 4 anos do governo Bolsonaro, de 2019 a 2022.
Em 2020, Rosário assinou, junto a Bolsonaro, a medida provisória (MP) 928. O texto alterava a LAI, suspendendo os prazos para pedidos de informação.
Os órgãos da administração pública cujos servidores estivessem em regime de quarentena ou de home office por conta da pandemia ficavam livres de prazo para a resposta a solicitações feitas por meio da lei.
O decreto aprovado agora por Tarcísio é semelhante à alteração de regras de aplicação da Lei de Acesso assinada pelo então presidente interino Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O texto publicado em janeiro de 2019 ampliava o rol de agentes que poderiam ser escalados para conferir sigilo a dados públicos a um total de 1.288 servidores públicos. O governo Lula revogou a medida em fevereiro de 2023.
Pela Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, têm 20 dias para responder aos pedidos de informação. O prazo é prorrogável por mais 10 dias, desde que seja apresentada justificativa para o não cumprimento do tempo inicial.
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