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Câmara fortalece regulamento sobre ocupação de apartamentos funcionais

Em ato, Câmara dos Deputados define data para desocupação dos imóveis por parlamentares não reeleitos e novo valor de indenização em casos de uso irregular

por

Esther Ferreira

5 de janeiro de 2024

IG

O plenário Ulysses Guimarães da Câmara do Deputados Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados estabeleceu uma nova regra para a ocupação dos apartamentos funcionais em Brasília. A alteração institui uma data para a devolução dos imóveis de deputados não reeleitos e endurece as punições aos que ocupam estes imóveis de forma irregular.

Dessa forma, os deputados não reeleitos devem devolver os imóveis até o dia 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura.

Além disso, o ato estabelece que o deputado que deixar o cargo durante o mandato terá o prazo de 30 dias, a partir de seu último dia em exercício, para entregar o apartamento.

De acordo com a decisão, a não devolução do imóvel nos prazos propostos “configura esbulho possessório e ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis”. As medidas incluem o pagamento de uma indenização à Câmara de 2/30 avos do valor do auxílio-moradia por cada dia de atraso na devolução.

Caso o atraso chegue a 10 dias, o parlamentar será multado em R$ 4.253, o valor do auxílio-moradia.

O ato também determina uma alteração na ordem de preferência de moradia. Pessoas com deficiência e com mais de 60 anos terão prioridade, bem como parlamentares com tempo maior de mandato.

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