Em ato, Câmara dos Deputados define data para desocupação dos imóveis por parlamentares não reeleitos e novo valor de indenização em casos de uso irregular
por
Esther Ferreira
5 de janeiro de 2024
IG
A Câmara dos Deputados estabeleceu uma nova regra para a ocupação dos apartamentos funcionais em Brasília. A alteração institui uma data para a devolução dos imóveis de deputados não reeleitos e endurece as punições aos que ocupam estes imóveis de forma irregular.
Dessa forma, os deputados não reeleitos devem devolver os imóveis até o dia 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura.
Além disso, o ato estabelece que o deputado que deixar o cargo durante o mandato terá o prazo de 30 dias, a partir de seu último dia em exercício, para entregar o apartamento.
De acordo com a decisão, a não devolução do imóvel nos prazos propostos “configura esbulho possessório e ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis”. As medidas incluem o pagamento de uma indenização à Câmara de 2/30 avos do valor do auxílio-moradia por cada dia de atraso na devolução.
Caso o atraso chegue a 10 dias, o parlamentar será multado em R$ 4.253, o valor do auxílio-moradia.
O ato também determina uma alteração na ordem de preferência de moradia. Pessoas com deficiência e com mais de 60 anos terão prioridade, bem como parlamentares com tempo maior de mandato.
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