A primeira ação judicial movida contra o novo presidente pede a nulidade da ‘canetada’ que derrubou 300 leis no país
por
Lara Tôrres
23 de dezembro de 2023
IG
A Justiça da Argentina acatou a primeira ação judicial movida contra o recém-empossado presidente da República, Javier Milei. O processo aceito pelo Tribunal Nacional de Contencioso Administrativo Federal N° 2 pede a nulidade do “megadecreto” de desregulação da economia assinado pelo mandatário, que derrubou 366 leis.
A ação foi movida pelo Observatório do Direito à Cidade, uma organização social que alega abuso de poder por parte do Executivo no ato de assinatura do Decreto de Necessidade de Emergência (DNU) que mudou a legislação sem passar pelo Legislativo.
A ação classifica o decreto como uma medida “antidemocrática” que viola o “direito coletivo dos cidadãos argentinos de participar na direção de assuntos públicos”.
Na noite de quarta-feira (20), Milei anunciou a assinatura de um Decreto de Necessidade de Emergência (DNU) para derrubar leis que regulavam as regras do mercado de diversos setores da economia, como as imobiliárias e os setores de abastecimento e controle de preços.
A “canetada” do presidente também modificou e criou leis trabalhistas e as normas para a privatização de empresas estatais.
A oposição acusa o governo de atropelar os demais Poderes da República ao reformar a economia por meio de um mecanismo legalmente previsto para se usar em casos de emergência.
Esse tipo de decreto entra em vigor imediatamente quando é publicado, mas precisa passar por análise posterior de uma comissão no Congresso que tem poder para manter ou rejeitar o decreto.
Somado a medidas que buscam restringir protestos de rua e punir manifestantes, o “megadecreto” criou o ambiente necessário para a explosão de grandes protestos, com multidões saindo às ruas contra as medidas anunciadas pelo presidente.
Milei, contudo, dobrou a aposta afirmando que “haverá mais” medidas como esta. É esperado que ele envie ao Congresso um pacote de 11 Projetos de Lei que versam sobre impostos, eleições e sobre a burocracia do Estado, pois esses temas não podem ser modificados por meio de decreto.
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