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8/1: réus farão curso para aprender sobre democracia e golpe de estado

Já foram homologados 38 acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal

por

iG Último Segundo

6 de janeiro de 2024

IG

Atos golpistas em 8 de janeiro de 2023Reprodução: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) determinou a obrigatoriedade dos réus dos atos golpistas de 8 de janeiro que assinaram acordos de não persecução penal (ANPP)  de realizar um curso chamado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

O conteúdo do curso irá abordar a democracia contemporânea com aprofundamentos sobre o que é um golpe de estado, violações dos direitos humanos e ditadura militar. A Lei 14.197/2021, sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, também será estudada.

A Escola Superior do Ministério Público da União foi a responsável pela elaboração do curso, que prevê “carga horária de 12 horas, distribuídas em quatro módulos temáticos de 3 horas”.

“Tratamos não apenas de questões relacionadas ao golpe de estado em si, mas também da divisão de poderes no Brasil, o funcionamento dos poderes e do regime democrático”, declarou o diretor-geral adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União e orientador pedagógico do curso, Manoel Jorge e Silva Neto à CNN.

Outro principal tema a ser tratado no curso é a “democracia defensiva”.

“A democracia defensiva é uma teoria criada a partir do direito constitucional alemão que significa que regime democrático precisa encontrar formas para impedir sua própria destruição. Ninguém portanto pode usar princípios democráticos para atacar a democracia, ninguém pode usar direitos constitucionais e democráticos contra a própria democracia. E interessante que essa foi a ideia basilar utilizada pelo Supremo para desenvolver as primeiras condenações contra os réus do 8 de janeiro”, afirmou Manoel Jorge e Silva Neto.

Além do curso, os acordos ANPP incluem:

  • 300 horas de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

  • multa de acordo com o patrimônio do acusado;

  • proibida a utilização de redes sociais;

  • suspender as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outro crime ou contravenção penal;

  • declaração de que a transação penal não foi celebrada, assim como o acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos;

  • declaração de que não está sendo processado por outros crimes.

Após os atos de 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República já apresentou 1.413 denúncias. Deste número, 263 já fecharam acordos, dos quais 38 já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal no final do passado.

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