Deputados votaram PEC da Reforma Tributária nesta sexta (15)
por
Naian Lucas Lopes
16 de dezembro de 2023
IG
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que atualiza o sistema tributário brasileiro.
O texto-base da reforma tributária foi aprovado com 365 votos a favor e 118 contra.
A proposta já havia sido aprovada pelos deputados federais em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no texto, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados, seguindo as normas legislativas.
Antes de ser submetida a um segundo turno, os deputados debateram e votaram os destaques, que são sugestões de mudança no texto.
Com aprovação em segundo turno,a PEC será promulgada (ato que tornará o texto parte da Constituição).
A reforma foi votada após reuniões entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os relatores da proposta nas duas Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Os quatros costuraram um texto que pudesse ser entendido como “comum” entre o Congresso Nacional, o que retira a necessidade de uma nova rodada de votação no Senado,pois as PECs só podem ser promulgadas quando há um consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.
O acordo entre as Casas foi anunciado nesta sexta por Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, foi preservada a “estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes”.
Primeiramente, cinco impostos serão substituídos pelo modelo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), sendo divididos em:
Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.
No ano seguinte, o CBS passa a ser cobrado com alíquota maior, que será definida pelo Senado Federal a fim de garantir que a arrecadação tributária seja mantida. Também em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, continuarão tendo IPI cobrado, a fim de manter a competitividade na região.
Já entre 2029 e 2032, haverá redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS. Por fim, em 2033 entrará em vigência integral o novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.
Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for menor que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.
Além disso, o texto institui um “cashback” tributário, ou seja, parte dos impostos voltariam para o bolso dos contribuintes.
No texto, o relator acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a parcela da população mais desfavorecida. O “cashback” também será obrigatório para compra do gás de cozinha.
Alguns setores terão corte de 60% nos tributos, ou seja, pagarão apenas 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
O relator também deixou em aberto alguns setores que pode, ou não, receber tratamento diferenciado. Confira:
O texto também cria o chamado ‘imposto do pecado’, que nada mais é do que uma cobrança superior de tributos em produtos que causam danos à saúde. Com isso, cerveja, tabaco e até açúcar podem ser sobretaxados na nova reforma.
O nome técnico para essa tributação é “Imposto Seletivo (IS)”, que incidirá na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS irá se somar ao IBS e ao CBS, que unificam tributos federais e estaduais.
A principal finalidade do IS é fazer com que o governo tenha meios de desestimular o consumo de determinados produtos.
O relator manteve a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas progressivamente em razão do impacto ambiental do veículo.
Além disso, muda a tributação sobre heranças, que passa a ser progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
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