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Home >> Economia >> Reforma tributária: Câmara aprova PEC em 2º turno

Reforma tributária: Câmara aprova PEC em 2º turno

Deputados votaram PEC da Reforma Tributária nesta sexta (15)

por

Naian Lucas Lopes

16 de dezembro de 2023

IG

Reforma tributária foi aprovada pela CâmaraReprodução/Youtube

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que atualiza o sistema tributário brasileiro.

O texto-base da reforma tributária foi aprovado com 365 votos a favor e 118 contra.

A proposta já havia sido aprovada pelos deputados federais em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no texto, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados, seguindo as normas legislativas.

Antes de ser submetida a um segundo turno, os deputados debateram e votaram os destaques, que são sugestões de mudança no texto.

Com aprovação em segundo turno,a PEC será promulgada (ato que tornará o texto parte da Constituição).

Como foi a votação

A reforma foi votada após reuniões entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os relatores da proposta nas duas Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os quatros costuraram um texto que pudesse ser entendido como “comum” entre o Congresso Nacional, o que retira a necessidade de uma nova rodada de votação no Senado,pois as PECs só podem ser promulgadas quando há um consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.

O acordo entre as Casas foi anunciado nesta sexta por Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, foi preservada a “estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes”.

Simplificação de impostos

Primeiramente, cinco impostos serão substituídos pelo modelo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), sendo divididos em:

  •     Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  •     ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • A alíquota do IVA ainda não foi definida, mas deve ficar em torno de 27% sobre o valor final do produto, mantendo a carga tributária atual do país.

Transição

Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.

No ano seguinte, o CBS passa a ser cobrado com alíquota maior, que será definida pelo Senado Federal a fim de garantir que a arrecadação tributária seja mantida. Também em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, continuarão tendo IPI cobrado, a fim de manter a competitividade na região.

Já entre 2029 e 2032, haverá redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS. Por fim, em 2033 entrará em vigência integral o novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Trava de impostos

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for menor que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Cesta básica e cashback

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

Além disso, o texto institui um “cashback” tributário, ou seja, parte dos impostos voltariam para o bolso dos contribuintes.

No texto, o relator acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica a parcela da população mais desfavorecida. O “cashback” também será obrigatório para compra do gás de cozinha.

Alíquotas especiais

Alguns setores terão corte de 60% nos tributos, ou seja, pagarão apenas 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  •      serviços de educação
  •     serviços de saúde
  •     dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  •     dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  •     medicamentos
  •     produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  •     serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  •     alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  •     produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  •     produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  •     insumos agropecuários e aquícolas
  •     produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  •     e bens e serviços relacionados a soberania e segurança
  • Outros terão a alíquota zerada, são eles:
  •     serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  •     dispositivos médicos
  •     dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  •     medicamentos
  •     produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  •     produtos hortícolas, frutas e ovos
  •     aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  •     serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  •     automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  •     serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  •     produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  •     atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

O relator também deixou em aberto alguns setores que pode, ou não, receber tratamento diferenciado. Confira:

  •     combustíveis e lubrificantes
  •     serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
  •     cooperativas
  •     serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
  •     missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
  •     serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  •     serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  •     operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
  •     bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais

Imposto do pecado

O texto também cria o chamado ‘imposto do pecado’, que nada mais é do que uma cobrança superior de tributos em produtos que causam danos à saúde. Com isso, cerveja, tabaco e até açúcar podem ser sobretaxados na nova reforma.

O nome técnico para essa tributação é “Imposto Seletivo (IS)”, que incidirá na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS irá se somar ao IBS e ao CBS, que unificam tributos federais e estaduais.

A principal finalidade do IS é fazer com que o governo tenha meios de desestimular o consumo de determinados produtos.

Tributação da renda e do patrimônio

O relator manteve a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas progressivamente em razão do impacto ambiental do veículo.

Além disso, muda a tributação sobre heranças, que passa a ser progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

PEC Reforma Tributária

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