Texto foi apresentado nesta segunda por grupo de parlamentares
19 de março de 2024
Leia a matéria completa na Folha de São Paulo.
A proposta para restringir o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária apresentada nesta segunda (18) pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo deve reduzir significativamente o alcance e a arrecadação desse tributo.
O governo conta com essa arrecadação, que vai substituir parte das receitas atuais do IPI (imposto sobre industrializados), para reduzir as alíquotas dos tributos sobre outros produtos.
Abaixo, um resumo dos principais pontos da proposta. Neste link, está a reportagem sobre o assunto. Ao fim do texto, está a íntegra do projeto.
As hipóteses de incidência do Imposto Seletivo serão estabelecidas em Lei Complementar Específica, que deverá indicar o momento do fato gerador, o contribuinte, local da operação ou prestação, base de cálculo, regras de alíquotas, apuração, lançamento, recolhimento, creditamento e restituição do Imposto.
A Lei Complementar que instituir o Imposto Seletivo deverá prever mecanismos de incentivos, como isenção, compensação ou redução do tributo aos contribuintes que promoverem ações e programas de prevenção, mitigação e conscientização relativos ao consumo saudável ou sustentável referentes aos bens ou serviços tributados, bem como para os investimentos que resultarem em cadeia de produtos e de serviços mais sustentáveis.
As alíquotas do imposto e suas eventuais alterações para cada um dos produtos e serviços deverão ser definidas por meio de um projeto de lei ordinária.
A lei que fixar as alíquotas do Imposto Seletivo deverá, obrigatoriamente, diferenciar a tributação por produto ou serviço.
A diferenciação mencionada deverá respeitar a gradação da alíquota conforme a essencialidade e o nível de nocividade do bem ou serviço comprovadamente nocivo à saúde ou ao meio ambiente.
A alíquota integral não poderá incidir durante o primeiro ano de vigência do Imposto Seletivo (2027), devendo ocorrer de forma faseada e gradual a cada ano até 2033.
A proposta prevê que a não incidência acima alcança produtos e serviços derivados ou que tenham na sua composição tais bens ou serviços como insumos ou que integrem a cadeia produtiva dos bens e serviços imunes ao imposto —por exemplo, minerais e derivados de petróleo. Nesses casos, é assegurado direito a compensação ou restituição.
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