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Portaria que estabelece mecanismos de fiscalização para isonomia salarial em empresas infringe a Lei da Liberdade Econômica e LGPD

Reunião-almoço promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), nesta terça-feira (5), reunião parlamentares que apontaram seu descontentamento com portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego

5 de março de 2024

Membros da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) se posicionaram contra a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o Decreto nº 11.795 da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O grupo promoveu um almoço-reunião, realizado em parceria com o Instituto Unidos Brasil (IUB), para debater o tema nesta terça-feira (5).

O presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou na abertura do evento que o decreto infringe a Lei da Liberdade Econômica e a Lei Geral de Proteção de Dados( LGPD). “É um PL que não precisa de uma regulamentação tão grande”, argumentou.

A Portaria nº 3.714/2023 do MTE estabelece procedimentos administrativos para que o próprio ministério possa atuar em relação à transparência salarial e critérios remunatórios de empresas que possuam 100 ou mais empregados com sede, filial ou representação em território brasileiro. Dentre as exigências, as empresas precisarão encaminhar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios; plano de ação para mitigação da desigualdade slarial e de critérios remuneratórios; e criar canais específicos para denúncia de discriminação salaria. São exatamente esses pontos que, segundo os parlamentares, a portaria excede a LGPD e a Lei da Liberdade Econômica.

Convidado especial para o almoço-reunião, o deputado Jorge Goetten (PL-SC), defendeu que a Lei que estabeleceu a isonomia salaria, por si só, é suficiente. “Eu acho que a portaria ofusca o objetivo principal da Lei”, disse. Além disso, ele argumentou que as exigências postas na portaria e o valor das multas em caso de descumprimento pode “assustar” as empresas. “As multas chegam a assustar quem emprega”, defendeu.

Na visão do parlamentar, o efeito da portaria pode ainda ocorrer na contramão do objetivo principal da lei de melhorar o ambiente e o mercado de trabalho para as mulheres. “A portaria é um desincentivo à concorrência laboral entre homens e mulheres”, argumentou, apontando que as empresas podem reduzir a contratação de profissionais mulheres com receio de não conseguir cumprir as novas exigências do MTE.

A deputada Rosângela Moro (União-SP), concordou com a posição de Goetten. “O que me preocupa é que, será que quando você engessa muito, como evita que na contratação, se contrate homens, em vez de mulheres”, questionou.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ), coordenadora da bancada feminina, reclamou da falta de diálogo com o governo na hora de baixar a portaria e pediu que a Lei aprovada pelo Congresso fosse respeitada. Além disso, ela apontou que é mais importante que as esferas políticas trabalhem em conjunto para construir diagnósticos mais precisos sobre o problema salarial entre as mulheres. “Não criemos apenas ferramentas fiscalizadoras, estamos interessadas em diagnóstico”, cobrou.

As representantes do governo presentes defenderam que a criação da portaria, em nenhum momento, evitou o debate, e que sincidatos e outras entidades foram procuradas para garantir uma ampla participação da sociedade no processo. A diretora de programa da Secretaria-executiva do MTE, Luciana Nakamura, reforçou que “em todo o processo de regulamentação, o ministério e todo o governo estavam pautados em promover a igualdade no mercado de trabalho, sem prejudicar as empresas”.

O empresário José Carlos Semenzato, um dos investidores do programa de empreendedorismo Shark Tank Brasil, do Canal Sony, destacou que trabalha para colocar cada vez mais mulheres em posições de liderança em seus negócios. “Mulher tem diferencial na competência”, afirmou. “Temos que tomar cuidado para não atrapalhar a mulher”, completou.

Para acessar as fotos oficiais do evento, clique aqui.

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