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Governo permite descontos em dívidas com a Receita Federal

Os contribuintes que optarem pelo regime podem quitar a dívida com desconto integral de 100% nos juros; entenda

por

Bruna Correia

4 de dezembro de 2023

IG

Governo permite desconto de até 100% dos juros em dívidas com a Receita FederalAgência Brasil

O governo federal promulgou a Lei 14.740, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. O contribuinte que optar pelo regime terá a oportunidade de quitar a dívida com desconto integral de 100% nos juros de mora, mediante o pagamento de 50% do débito de forma imediata e o parcelamento do restante em até 48 prestações mensais. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic referente aos títulos federais.

Referente a um projeto de lei ratificado pelo Congresso, a legislação incentiva os contribuintes a regularizarem seus débitos. O texto, sem nenhum veto, foi publicado na edição de quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União.

A opção pela autorregularização deve ser efetuada no prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei, mediante a confissão do débito e o pagamento ou parcelamento do montante total dos tributos devidos. Conforme estipulado pela Lei, não estarão sujeitos à autorregularização os débitos apurados sob a forma do Simples Nacional.

Com esses benefícios, todas as dívidas relacionadas a tributos administrados pela Receita Federal podem ser regularizadas, abrangendo impostos como o Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

Além dessa iniciativa, o governo ainda mantêm ativa a última fase do programa Desenrola Brasil, para renegociação de dívidas, que permite o contato entre empresas e devedores para quitar o débito e limpar o nome.

Os interessados poderão renegociar suas dívidas com descontos e pagá-las à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. O programa deve ficar vigente até o final deste ano.

Nesta etapa, o programa vai renegociar dívidas de pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham dívidas de até R$ 5 mil. Posteriormente, é possível que esse limite suba para R$ 20 mil.

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