Advogada explica em quais casos as lojas são obrigadas a substituir os produtos
por
EdiCase
13 de dezembro de 2023
IG
Antes mesmo do Natal e do amigo secreto no fim do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “Será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos, e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Thamara Balbino, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “Em conformidade com a legislação, as empresas não têm a obrigação de realizar uma troca de produto sem defeito. No entanto, eles geralmente optam por realizar as trocas na intenção de garantir a fidelização de seus clientes. É fundamental que o consumidor reúna todas as informações sobre a loja/empresa, antes de finalizar uma compra, isso poderá evitar transtornos futuros diante da tentativa de alteração do produto”, afirma a profissional.
Segundo a advogada, é importante carregar a nota fiscal para facilitar a troca, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo nem sempre será o suficiente. Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. “Quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos”, alerta.
A seguir, confira em quais casos o vendedor deve trocar o seu produto:
Quando há defeitos de fábrica ou vícios (como um eletrodoméstico que não funciona), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou. Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.
Por Camila Souza Crepaldi
Leia a matéria completa na CBN. A primeira fase da regulamentação da reforma tributária entra em uma semana decisiva, já que a Comissão de Sistematização Reforma da Tributação sobre o Consumo, que coordena os 19 grupos técnicos do tema, pretende concluir as propostas antes da Páscoa. Em outra frente, os grupos de trabalho formados na Câmara vão apresentar […]
Leia a matéria completa no UOL. O grupo de trabalho paralelo do Congresso que discute a regulamentação do imposto seletivo na reforma tributária apresentou nesta segunda-feira, 18, uma proposta que prevê metas para a aplicação do tributo, que tem o objetivo de taxar bens ou serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde. Os GTs […]
Leia a matéria completa na IstoÉ Dinheiro. O grupo de trabalho paralelo do Congresso que discute a regulamentação do imposto seletivo na reforma tributária apresentou nesta segunda-feira, 18, uma proposta que prevê metas para a aplicação do tributo, que tem o objetivo de taxar bens ou serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde. Os […]
Assine nossa newsletter e receba as principais informações em seu e-mail.
Estou de acordo em fornecer minhas informações para que o Instituto Unidos Brasil entre em contato comigo, bem como ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Marketing e Desenvolvimento da IUB para o envio de e-mails.