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Câmara aprova MP que pode garantir ao governo mais R$ 35 bilhões

Aprovada nesta sexta-feira pelos deputados federais, MP das subvenções altera benefícios fiscais do ICMS

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iG Último Segundo

15 de dezembro de 2023

IG

MP das subvenções foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (15)José Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A MP das subvenções estabelece regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais.

A medida provisória, apresentada como forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vista como prioridade para a equipe econômica do governo e seu líder, o ministro da Fazenda Fernando Haddad

Com as novas regras de tributação, a pasta espera arrecadar até R$ 35 bilhões. Mas esse montante pode ser reduzido em razão de alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Por ser uma MP, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para virarem lei em definitivo, porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.

Entenda o que são subvenções

A concessão de benefícios fiscais de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. 

Quando há redução do imposto cobrado sob um determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair empresas daquele setor para o seu território, o que aumenta a arrecadação local ao longo dos anos, mesmo com o “desconto”.

As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio, como por exemplo,  salários dos empregados.

Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.

A MP estabelece, então, que poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais somente o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio, que é o caso de salários dos funcionários. 

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