Ministro da Fazenda incluiu no texto carência de 90 dias para mudanças na folha de pagamento, após conselho da AGU e pressão do Congresso
por
Brasil Econômico
29 de dezembro de 2023
IG
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu incluir um prazo de 90 dias para mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores, após ouvir conselhos da Advocacia-Geral da União (AGU) e sofrer forte pressão de líderes do Congresso, além da sociedade civil. A alteração foi publicada em uma medida provisória na sexta-feira (29).
A sugestão da AGU para a inclusão do prazo foi feita diante da reação da classe política. A ideia visava ampliar a previsibilidade dos contribuintes diante da incerteza legal sobre a reoneração da folha e prevenir riscos de judicialização da medida. Segundo o jornal O GLOBO, essa proposta foi acatada pela equipe econômica.
Antes da publicação da MP, não havia previsão desse prazo. Isso poderia resultar na devolução da medida pelo Congresso ou na anulação judicial da iniciativa, representando um risco para Haddad.
O anúncio da MP, feito por Haddad na quinta-feira, gerou reações negativas entre os líderes do Congresso, interpretado como uma afronta à decisão legislativa já tomada. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em conversa prévia com Haddad, se mostrou reticente em manter a tramitação da medida e não descartou devolvê-la ao Executivo, dada a falta de conhecimento prévio sobre seu conteúdo.
Pacheco planeja discutir a MP com os líderes durante o evento do 8 de Janeiro, organizado pelo governo. Ele pretende antecipar-se e sondar os líderes para avaliar a possibilidade de devolução do texto, mesmo sob pressão da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. A inclusão do prazo de noventa dias na medida tende a reduzir esse movimento de devolução.
A medida provisória publicada pelo governo visa aumentar a tributação e atingir o objetivo de déficit fiscal zero em 2024. Ela determina mudanças no regime de tributação de empresas de 17 setores e retoma a cobrança tributária sobre a folha de pagamento dos funcionários. A reoneração estabelecida pela MP começa a valer a partir de 1º de abril de 2024.
A desoneração da folha de pagamentos nessas empresas, em vigor desde 2011 e prorrogada até 2027 pelo Congresso, teve o veto de Lula derrubado pelo Legislativo. Além disso, o texto da MP limita compensações tributárias de empresas e reduz incentivos ao setor de eventos, sendo assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
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